Departamentos


Os Departamentos são estruturas científico-pedagógicas vocacionadas para atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento e para prestação de serviços, que desenvolvem as suas competências no âmbito do estabelecido nos presentes estatutos e outras que lhes sejam conferidas pelos respetivos órgãos da Escola. 

Competências

Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:

a) definir a política geral do Departamento em matéria científico-pedagógica;
b) promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento;
c) exercer as atividades letivas inerentes às unidades curriculares que lhe estão atribuídas;
d) fazer a gestão funcional das instalações que lhe forem adstritas pelo Diretor da Escola, em articulação com este;
e) colaborar com os diferentes órgãos da Escola nas propostas das políticas a prosseguir nos domínios científico e pedagógico;
f) propor, aos diferentes órgãos, políticas a prosseguir no domínio da formação pós-graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
g) participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos no seu âmbito de ação e/ou colaborar na elaboração dos planos de estudos dos cursos no âmbito de outros Departamentos;
h) promover cursos de formação contínua, por si ou em colaboração com outros Departamentos ou outras instituições;
i) promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada e em programas interdisciplinares;
j) garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes e estabelecer linhas de investigação com vista ao desenvolvimento do saber e à qualidade do ensino, no respeito pelos princípios e objetivos da ESECS -IPP e do IPP;
k) apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de Cursos Técnicos Superiores Profissionais e de cursos de 1.º e 2.º ciclos nas áreas científicas de competência do Departamento;
l) apresentar as propostas de criação, reestruturação e extinção de cursos de formação pós-graduada e de outras atividades de formação nas áreas científicas de competência do Departamento;
m) definir e propor aos órgãos competentes as ações necessárias para a implementação, desenvolvimento e avaliação das formações ministradas sob a sua responsabilidade;
n) definir e propor ao Conselho Técnico-Científico da Escola a distribuição de serviço docente e a organização do calendário escolar no seu domínio de ação;
o) definir as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de ação propondo, se for caso disso, ao Conselho Técnico-Científico da Escola, o recrutamento e renovação dos contratos do pessoal docente, mediante deliberação dos professores de carreira;
p) dar parecer sobre os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no Departamento;
q) aprovar e propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
r) apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços entre o Departamento e entidades públicas ou privadas;
s) pronunciar -se sobre a integração ou participação de docentes do respetivo Departamento em Institutos, centros ou grupos de investigação;
t) elaborar e aprovar o seu regimento;
u) eleger o coordenador do Departamento.

 


Consulte também:

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