Órgãos de Gestão

Conselho Técnico-Científico


Presidente

Joaquim Luís Bonixe

luisbonixe@ipportalegre.pt

Vice-Presidente

Maria Elisabete Tomé Mendes
elisabete.mendes@ipportalegre.pt

Secretária
Maria José Quarenta
zquarenta@ipportalegre.pt

Secretariado
ctc.esecs@ipportalegre.pt

 

Composição

  • Amélia de Jesus Gandum Marchão
  • Adelaide João Cardoso Marques Proença
  • Carlos do Rosário
  • Cordélia do Nascimento Grelo Santinho
  • Eva Maria Marques Milheiro
  • Fernando Manuel de Matos Oliveira
  • Graça Maria Gaspar Cebola
  • Isabel Maria Esteves da Silva Ferreira
  • Joaquim Luís Rodrigues Bonixe
  • Luís Miguel Ferreira Henriques
  • Luís Miguel Oliveira de Barros Cardoso
  • Luísa Maria Serrano Carvalho
  • Maria Elizabete da Silva Tomé Mendes
  • Maria José das Dores Martins
  • Maria Luísa da Costa Falcão Murta
  • Maria Luísa de Sousa Panaças
  • Miguel José Sardica Garcia Castro
  • Rosalina Maria Cordeiro Correia
  • Teresa de Jesus Soares Coelho
  • Teresa de Lurdes Frutuoso Mendes

 

Competências

a)    elaborar e aprovar o seu regimento;
b)    apreciar as atividades científicas da Unidade Orgânica;
c)    pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas e Departamentos do Instituto;
d)    deliberar sobre a proposta de distribuição de serviço docente, sujeita a homologação do Presidente do IPP, após audição do Diretor da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
e)    pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f)    aprovar as fichas das Unidades Curriculares e de ações de formação;
g)    propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h)    propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i)    propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j)    propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
k)    praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
l)    propor o regime de prescrições, transição de ano e precedência no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo e para o Instituto;
m)    decidir sobre equivalências e sobre a creditação de competências adquiridas;
n)    pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Unidade Orgânica, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
o)    dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
p)    eleger o seu Presidente;
q)    desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo regulamento da Escola;
r)    analisar os relatórios dos cursos e pronunciar-se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.

 


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