Órgãos de Gestão
Conselho Técnico-Científico
Presidente
Joaquim Luís Bonixe
Vice-Presidente
Maria Elisabete Tomé Mendes
elisabete.mendes@ipportalegre.pt
Secretária
Maria José Quarenta
zquarenta@ipportalegre.pt
Secretariado
ctc.esecs@ipportalegre.pt
Composição
- Amélia de Jesus Gandum Marchão
- Adelaide João Cardoso Marques Proença
- Carlos do Rosário
- Cordélia do Nascimento Grelo Santinho
- Eva Maria Marques Milheiro
- Fernando Manuel de Matos Oliveira
- Graça Maria Gaspar Cebola
- Isabel Maria Esteves da Silva Ferreira
- Joaquim Luís Rodrigues Bonixe
- Luís Miguel Ferreira Henriques
- Luís Miguel Oliveira de Barros Cardoso
- Luísa Maria Serrano Carvalho
- Maria Elizabete da Silva Tomé Mendes
- Maria José das Dores Martins
- Maria Luísa da Costa Falcão Murta
- Maria Luísa de Sousa Panaças
- Miguel José Sardica Garcia Castro
- Rosalina Maria Cordeiro Correia
- Teresa de Jesus Soares Coelho
- Teresa de Lurdes Frutuoso Mendes
Competências
a) elaborar e aprovar o seu regimento;
b) apreciar as atividades científicas da Unidade Orgânica;
c) pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de Unidades Orgânicas e Departamentos do Instituto;
d) deliberar sobre a proposta de distribuição de serviço docente, sujeita a homologação do Presidente do IPP, após audição do Diretor da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
e) pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
f) aprovar as fichas das Unidades Curriculares e de ações de formação;
g) propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
h) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
i) propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
j) propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
k) praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 34.º dos estatutos do IPP;
l) propor o regime de prescrições, transição de ano e precedência no quadro da legislação em vigor e dos critérios gerais definidos pelo e para o Instituto;
m) decidir sobre equivalências e sobre a creditação de competências adquiridas;
n) pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Unidade Orgânica, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
o) dar parecer sobre a proposta de estatutos da Escola, bem como dos regulamentos internos;
p) eleger o seu Presidente;
q) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelo regulamento da Escola;
r) analisar os relatórios dos cursos e pronunciar-se sobre as propostas de ação de melhoria resultantes das reflexões produzidas pelas Coordenações de Curso.
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